Adoremos ao Senhor

Tomo II · PDF pages 25–26

SOLENIZAÇÃO DO MATRIMÔNIO

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Ilustração do original: tomo II, página 25

SOLENIZAÇÃO DO

MATRIMÔNIO

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RUBRICAS GERAIS – MATRIMÔNIO

Na celebração cristã do casamento devem respeitar-se as leis da Igreja e do Estado, salvo na medida em que as últimas se oponham à Lei de Deus.

Um dos noivos, pelo menos, deverá ser cristão batizado.

Se algum dos noivos é divorciado, o casamento só poderá se efetuar com autorização específica do Bispo Diocesano, dada por escrito.

É apropriado que o casamento seja celebrado no contexto da Sagrada Eucaristia, como nesta ordem se prevê; mas pode sê-lo como cerimônia autônoma. Neste caso, um Diácono pode presidir à celebração, omitindo, porém, a Bênção Nupcial.

Se o casamento é celebrado no tempo do Advento ou da Quaresma, ou em outro dia de caráter penitencial, o Reitor deve aconselhar os noivos a que tenham em conta a natureza peculiar desses tempos litúrgicos.

Os Proclamas do Matrimônio serão publicados durante o culto principal de domingo, realizado na Igreja onde vai celebrar-se o casamento, e com mais de oito dias de antecedência, usando-se a fórmula seguinte:

Publico os Proclamas de Matrimônio entre N. N., de ..., e N. N., de ... Se algum de vós conhece alguma causa pela qual estas duas pessoas não possam se unir em Santo Matrimônio na Igreja de Cristo, deve declará-lo.

Se durante a cerimônia for suscitado um impedimento ao casamento, ela será suspensa, a menos que o Ministro se convença da insuficiência de fundamento para a arguição.

Os cônjuges e as testemunhas assinarão com o Ministro o Registro do Casamento, no livro paroquial respectivo, num dos momentos propostos nesta ordem.

Leem-se ao menos duas das lições seguintes, sendo a última do Evangelho Antigo Testamento - Gn 1,26-28. 31a

Novo Testamento - Rm 12, 1-2. 9-13 ou Ef 3, 14-19 ou Ef 5, 21-fim ou Cl 3, 12-17 ou 1Cr 13, 1-13

Salmo - 67 ou 121 ou 128.

Evangelho - Mt 7, 24-27 ou Mc 10, 2-9 ou J0 2, 1-11 ou Jo 15, 7-12

Source and acknowledgement

Source: Igreja Anglicana Unida, Brazil. Supplied by The Right Reverend Virgílio Cezar Torres, Chancellor of the Worldwide Communion and Moderating Bishop of the United Anglican Church, Synod of Brazil. Volume I, page 4, permits reproduction with acknowledgement of the source. The original credits and wording are retained.

All the text and illustrations from the supplied volumes are available here. Blank pages and running page numbers are omitted from the reflowed reading text. Page links refer to the original PDF.

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