Adoremos ao Senhor

Tomo II · Páginas do PDF 25–26

SOLENIZAÇÃO DO MATRIMÔNIO

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Ilustração do original: tomo II, página 25

SOLENIZAÇÃO DO

MATRIMÔNIO

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RUBRICAS GERAIS – MATRIMÔNIO

Na celebração cristã do casamento devem respeitar-se as leis da Igreja e do Estado, salvo na medida em que as últimas se oponham à Lei de Deus.

Um dos noivos, pelo menos, deverá ser cristão batizado.

Se algum dos noivos é divorciado, o casamento só poderá se efetuar com autorização específica do Bispo Diocesano, dada por escrito.

É apropriado que o casamento seja celebrado no contexto da Sagrada Eucaristia, como nesta ordem se prevê; mas pode sê-lo como cerimônia autônoma. Neste caso, um Diácono pode presidir à celebração, omitindo, porém, a Bênção Nupcial.

Se o casamento é celebrado no tempo do Advento ou da Quaresma, ou em outro dia de caráter penitencial, o Reitor deve aconselhar os noivos a que tenham em conta a natureza peculiar desses tempos litúrgicos.

Os Proclamas do Matrimônio serão publicados durante o culto principal de domingo, realizado na Igreja onde vai celebrar-se o casamento, e com mais de oito dias de antecedência, usando-se a fórmula seguinte:

Publico os Proclamas de Matrimônio entre N. N., de ..., e N. N., de ... Se algum de vós conhece alguma causa pela qual estas duas pessoas não possam se unir em Santo Matrimônio na Igreja de Cristo, deve declará-lo.

Se durante a cerimônia for suscitado um impedimento ao casamento, ela será suspensa, a menos que o Ministro se convença da insuficiência de fundamento para a arguição.

Os cônjuges e as testemunhas assinarão com o Ministro o Registro do Casamento, no livro paroquial respectivo, num dos momentos propostos nesta ordem.

Leem-se ao menos duas das lições seguintes, sendo a última do Evangelho Antigo Testamento - Gn 1,26-28. 31a

Novo Testamento - Rm 12, 1-2. 9-13 ou Ef 3, 14-19 ou Ef 5, 21-fim ou Cl 3, 12-17 ou 1Cr 13, 1-13

Salmo - 67 ou 121 ou 128.

Evangelho - Mt 7, 24-27 ou Mc 10, 2-9 ou J0 2, 1-11 ou Jo 15, 7-12

Fonte e agradecimento

Fonte: Igreja Anglicana Unida, Brasil. Obra fornecida pelo Dom Virgílio Cezar Torres, Chanceler da Comunhão Mundial e Bispo Moderador da Igreja Anglicana Unida, Sínodo do Brasil. O tomo I, página 4, permite a reprodução com indicação da fonte. Os créditos e o texto originais foram preservados.

Todo o texto e as ilustrações dos tomos fornecidos estão disponíveis aqui. As páginas em branco e a numeração repetida foram omitidas do texto adaptado para leitura. Os links de página remetem ao PDF original.

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