
INICIAÇÃO
CRISTÃ
RUBRICAS GERAIS DO BATISMO INFANTIL
Os pais não devem demorar o Batismo de seus filhos para além do quinto domingo após o nascimento, salvo causa justa.
O Reitor deve ser avisado com antecedência bastante de que se deseja o Batismo de crianças, cabendo-lhe fixar o dia e a hora da celebração. O Batismo, por regra, realiza-se no principal local de culto da comunidade a que os pais da criança estão ligados. Se os pais da criança desejarem outro local, contra a opinião do Reitor, este decidirá, ouvindo o Bispo.
O Batismo é normalmente administrado pelo Reitor durante o culto público, ou na Santa Eucaristia (a seguir ao Credo) ou na Oração da Manhã ou na da Tarde (a seguir à segunda leitura). Em qualquer dos casos, dir-se-á a seguinte Oração, após o Próprio do Dia.
Oficiante - PAI ONIPOTENTE e misericordioso, fonte da vida e do poder, enche o teu povo fiel da abundância da tua graça para que todos os que nascem de novo pela água e pelo Espírito cresçam até a estatura plena de teu Filho Jesus Cristo; que vive e reina, contigo e com o Espírito Santo, um só Deus, agora e sempre.
Todos - Amém.
O Reitor pode delegar a administração do Batismo a outro Presbítero ou a um Diácono.
O Reitor deverá certificar-se de que a criança para quem se pede o Batismo não foi já batizada, “com água, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”; pois o Batismo, assim realizado, não se repete. Em caso de dúvida, usará a forma condicional adiante indicada.
Cada criança a batizar terá, ao menos, um padrinho ou madrinha, que com os pais, a apresentam ao Batismo, renovam o seu próprio compromisso para com Cristo e fazem as promessas em nome da criança. Por isso, os padrinhos devem ser cristãos comungantes e serão instruídos quanto à responsabilidade que assumem em ajudar a criança a crescer no conhecimento e o amor de Deus na comunidade cristã. Excepcionalmente, os pais (ou só um deles) poderão ser os padrinhos
A tríplice administração da água (ou por imersão ou por infusão) é prática muito antiga da Igreja e recomenda-se como expressão da fé na Trindade, em nome da qual o Batismo se realiza.
O Oficiante terá em conta as modificações gramaticais requeridas pelo sexo e pelo número das crianças a batizar.
O BATISMO CONDICIONAL
O Batismo é administrado condicionalmente, quando existirem dúvidas de que a pessoa tenha sido validamente batizada, ou seja, quanto a forma e a intensão.
Embora administrado sob condição, o Batismo é celebrado conforme a ordem prevista neste livro,
usando-se, porém, a seguinte fórmula: “N, SE AINDA não foste batizado, eu te batizo em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo”.
BATISMO DE EMERGÊNCIA
O Batismo é administrado de emergência a uma pessoa que se encontre em perigo de morrer não batizada: mas, no caso de essa pessoa ser adulta, deve existir convicção fundamentada de que ela deseja o Batismo.
Em caso de emergência, e não havendo acesso a um Presbítero, um leigo pode administrar o Batismo; mas o Pároco respectivo deve ser avisado imediatamente.
O Reitor inquire do nome da pessoa a batizar e, derramando água sobre a cabeça do batizando, diz:
“N, EU TE BATIZO, em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. Amém”. Dir-
se-á em seguida, ao menos, o Pai Nosso e a Graça.
Se a pessoa assim batizada sobreviver, deverá vir ou ser trazida à Igreja logo que possível a fim de ser devidamente preparada e recebida na Comunidade.
Os pais, e demais familiares de uma criança, que morra sem Batismo, devem ser informados de que a sua salvação final não depende de ter sido ou não batizada, e de que, se não o foi, não lhe será recusado funeral cristão.

