Adoremos ao Senhor

Tomo I · Páginas do PDF 383–384

RUBRICAS ADICIONAIS DA CEIA DO SENHOR

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Esta Ordem de Culto pode ser utilizada nos Domingos, Solenidades e Memórias, mesmo que não haja Comunhão. Será utilizado tudo até o fim da oração de Ação de Graças em Geral, e mais uma das coletas do ofertório, encerrando-se com a bênção.

NÃO deve haver ocasião para a reserva eucarística. Pelo contrário, os elementos que

sobejarem serão consumidos pelo ministro e por alguns auxiliares logo após o culto. Os custos de manutenção dos elementos da Comunhão correm por conta da paróquia e não do Ministro.

Deve-se observar que cada paroquiano deve comungar, pelo menos, três vezes ao ano, sendo uma delas na Páscoa.

Depois do Serviço Eucarístico terminado, o dinheiro do Ofertório será disposto para seus usos piedosos e caridosos, como determinarem o Ministro e a Junta paroquial. Se houver qualquer discordância, cabe ao Bispo decidir o que será feito.

Considerando que esta Ordem para Administração da Ceia do Senhor convida os fiéis a receberem a mesma ajoelhados, deve se explicar que isso ocorre como nosso reconhecimento humilde e agradecido pelos benefícios que Cristo oferece aos que a recebem; contudo, não significa de qualquer maneira que, por ignorância ou fraqueza, inocência ou obstinação deve haver outra interpretação: nesta ordem de culto, ou em qualquer outra, o Pão ou o vinho sacramentais não são elementos que devam ser adorados como a física presença de Cristo (Transubstanciação). Ainda permanecem no Sacramento a estrutura física de Pão e Vinho não devendo, por isso, ser adorados. Isso constituiria idolatria. O Corpo e Sangue físicos de Jesus estão no Céu e não aqui, já que fisicamente não poderia estar em mais de um lugar ao mesmo tempo.

Nas igrejas catedrais e colegiadas, onde há muitos presbíteros e diáconos, todos eles devem receber a comunhão com o ministro pelo menos no domingo, a menos que haja uma causa razoável em contrário. E em cada grande cidade ou Comunidade haverá uma comunhão pelo menos uma vez por mês, e em cada Comunidade pelo menos quatro vezes ao ano, ou seja, no dia de Natal, na Páscoa, no Domingo de Pentecostes e em algum dia do Senhor logo após a colheita, a critério do Reitor. E todos os Ministros exortarão seu povo a comungar frequentemente. E cada membro comungará pelo menos três vezes ao ano, sendo a Páscoa uma delas.

E para eliminar toda ocasião de dissensão e superstição que qualquer pessoa tenha ou possa ter a respeito do Pão e do Vinho, será suficiente que o Pão seja o que normalmente se come; mas o melhor e mais puro Pão de Trigo que puder ser obtido convenientemente é o ideal.

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E se algo do Pão e do Vinho permanecer sem ser consagrado, o Presbítero o terá para seu próprio uso; mas se algo permanecer do que foi consagrado, não será levado para fora da Igreja, mas o Presbítero e outros Comungantes que ele então chamar, imediatamente após a Bênção, comerão e beberão reverentemente e totalmente do mesmo, não havendo a possibilidade de reserva eucarística.

Fonte e agradecimento

Fonte: Igreja Anglicana Unida, Brasil. Obra fornecida pelo Dom Virgílio Cezar Torres, Chanceler da Comunhão Mundial e Bispo Moderador da Igreja Anglicana Unida, Sínodo do Brasil. O tomo I, página 4, permite a reprodução com indicação da fonte. Os créditos e o texto originais foram preservados.

Todo o texto e as ilustrações dos tomos fornecidos estão disponíveis aqui. As páginas em branco e a numeração repetida foram omitidas do texto adaptado para leitura. Os links de página remetem ao PDF original.

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